Brasil: Pastor terá que pagar indenização por chamar vizinha da igreja de “filha do diabo”
Em Palhoças, interior de Santa Catarina, um pastor de uma igreja
evangélica foi processado por danos morais por ter chamado a vizinha da
igreja de “filha do diabo”, ele foi condenado pela justiça a pagar
indenização por proferir ofensas à mulher.
A sentença foi dada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado, confirmando a decisão já tomada pela comarca do município de Palhoça. A mulher estava na frente de sua casa conversando com a filha e o namorado da jovem, quando ouviu a ofensa do pastor, “ A senhora é filha do diabo e tem que se tratar com Deus”.
O pastor recorreu da sentença de primeiro grau, na qual teria que pagar o valor de R$ 1500,00 reais, ele alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé”, pois segundo ele a mulher debochava dos membros da igreja, porém, nenhuma testemunha do caso confirmou o relato do pastor.
O texto da sentença traz a decisão do desembargador Monteiro Rocha, “Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”,o qual manteve a sentença obrigando o pastor pagar a indenização.
Fonte: Gospel+
A sentença foi dada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado, confirmando a decisão já tomada pela comarca do município de Palhoça. A mulher estava na frente de sua casa conversando com a filha e o namorado da jovem, quando ouviu a ofensa do pastor, “ A senhora é filha do diabo e tem que se tratar com Deus”.
O pastor recorreu da sentença de primeiro grau, na qual teria que pagar o valor de R$ 1500,00 reais, ele alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé”, pois segundo ele a mulher debochava dos membros da igreja, porém, nenhuma testemunha do caso confirmou o relato do pastor.
O texto da sentença traz a decisão do desembargador Monteiro Rocha, “Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o dever de indenizar a autora”,o qual manteve a sentença obrigando o pastor pagar a indenização.
Fonte: Gospel+
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