IURD é condenada pela Justiça por relacionar a música da Xuxa ao demônio
Notícia publicada no jornal “Folha Universal” afirmava que a música “Meu cãozinho Xuxo” fazia referência ao demônio quando escutada ao contrário.
A Editora Universal, empresa ligada à Igreja Universal do Reino de Deus, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 60mil ao compositor Rogério Guedes Campos, devido a uma notícia publicada no jornal “Folha Universal” afirmando que a música “Meu cãozinho Xuxo” fazia referência ao demônio quando escutada ao contrário. O conteúdo foi publicado com tiragem nacional de 3 milhões de exemplares, em agosto de 2008.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RJ, o entendimento da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, foi de houve extrapolação da função informativa e foi violado o direito da personalidade do profissional. Os advogados do compositor afirmam que a crítica indevida ao seu trabalho fez com que ele perdesse convites para a produção de novos discos, principalmente dirigidos ao público infantil.
Em sua defesa, a editora afirmou que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão. Porém, a desembargadora Regina Lúcia Passos afirmou que é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação.
- Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade – declarou a desembargadora.
Passos afirmou ainda que a Constituição Federal assegura a livre manifestação de pensamento e informação, mas que exercício do direito de liberdade de imprensa esbarra nos direitos da personalidade: dignidade, honra, imagem, intimidade e vida privada; igualmente constitucionais.
Sobre o valor da indenização, que foi elevado de R$ 30 mil para R$ 60 mil, a relatora afirmou que é preciso considerar que o pagamento da quantia tem a dupla finalidade de atenuar o constrangimento sofrido e inibir práticas da mesma natureza. Pesou também na decisão o alto número de pessoas que acessou a informação sobre a mensagem satânica cifrada na música, estimado em pelo menos três milhões de leitores.
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