IR de pessoas físicas(ANO 2013) começa a partir de 1º de março
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de
abril deste ano e quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de
R$ 165,74, informou a Secretaria da Receita Federal nesta terça-feira
(19).
O órgão publicou hoje no “Diário Oficial da União” as regras do IR deste ano.
O órgão publicou hoje no “Diário Oficial da União” as regras do IR deste ano.
Leia também: Regras do IR: veja os erros mais comuns
A declaração poderá ser enviada pela
internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita
Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil
ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A
entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Último ano de preenchimento pelo modelo simplificado
O ano de 2013 será o último no qual os
contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado
precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da
Receita Federal.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco,
caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos
pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de
declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na
Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados
pelas empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos
cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou
seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de
declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre
os rendimentos tributáveis.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão
obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para
a declaração do IR de 2013). O valor foi corrigido em 4,5% em relação
ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma
Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o
documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha
sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR obrigatória, ainda,
para quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em
31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base
2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também
àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil,
em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de
dezembro de 2012.
A regra também vale para quem optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados
no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de
venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da
declaração de IR 2013 para quem teve, em 2012, receita bruta em valor
superior a R$ 122.783,25 oriunda de atividade rural. No IR de 2012,
relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 117.495,75.
O documento também tem de ser entregue
por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de
2012, informou a Receita Federal.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve
relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no
exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam
dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de
R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com
valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de
ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de
R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam
menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2012 também não precisam
ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a
pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a
R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser
quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até
30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas
de juros.
O Fisco informou que o contribuinte
também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou
das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de
Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode
ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na
Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota
desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de
suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),
em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente. G1
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