Curta nossa página e fique bem informado com os informes e estudos cristãos.

Curta-nos no Facebook Siga-nos no Twitter Assine os Feeds Entre em contato

Noticia: Pastor é condenado por obrigar adolescente de 15 anos a praticar sexo oral para purificação

Unknown | 15.1.16 | 0 comentários

Blog mroberto. Um pastor evangélico foi condenado a dois anos e 11 meses de cadeia por atentado ao pudor mediante fraude. Inicialmente, o líder religioso vai cumprir a sentença em regime semiaberto.

O crime teria sido cometido quando a vítima tinha 15 anos de idade e frequentava a denominação pastoreada pelo acusado. Os autos do processo acusam o pastor Oleriano Manoel da Silva de ter se aproveitado da confiança da adolescente por ser seu líder espiritual e por saber de seus problemas pessoais de relacionamento, confidenciados a ele.
A jovem disse que, em 2007, após relatar suas dificuldades ao pastor, ele a teria convencido a se deixar “purificar” praticando sexo oral, em duas ocasiões diferentes.
Dias depois, ela resolveu gravar uma conversa que teve com o pastor, que pedia que ela jamais revelasse a ninguém o que havia acontecido, pois ele iria “negar até a morte”.
O pastor negou as acusações quando o caso foi parar na Justiça, dizendo que jamais ficou sozinho com a vítima e que ela teria sido ungida, na nuca, por sua esposa. Em sua defesa, o pastor alegou impotência sexual e dificuldades de locomoção resultantes de diversos problemas de saúde.
Ainda assim, o relator do processo, desembargador Ivan Sartori, pontuou em seu voto que nos casos de crimes sexuais que existem versões discrepantes e falta de provas contundentes, a palavra do abusado tem valor significativo, “justamente porque [tais abusos são] cometidos, em regra, à sorrelfa”, o que confere “crédito o relato da adolescente, que, segundo visto, referendou o quanto descrito na peça acusatória e confirmou o abuso, de forma resoluta”.
O desembargador ainda apontou que a avaliação psicológica à qual a vítima foi submetida confirmou que houve abuso sexual a partir de convencimento à permissão de contato íntimo por questões religiosas e submissão ao réu, segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Confira a íntegra da sentença aqui.

Category:

0 comentários

AS MAIS MAIS....DO PÚBLICO

CONFIRA TAMBÉM

Fechamento do Dólar nos últimos dias

Recommended Post Slide Out For Blogger