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Lideranças evangélicas no Acre realizaram seminário para debaterem casamento gay, aborto e liberação da maconha

Unknown | 16.2.13 | 0 comentários


A possível aprovação de projetos de lei que prevê, entre outras coisas, a legalização do casamento gay, descriminalização do aborto e a liberação da maconha é vista pela comunidade evangélica como afronta aos princípios bíblicos e familiares.

Não é de hoje que temas como esses são debatidos na sociedade brasileira, entre religiosos, ativistas gays e políticos das assembléias legislativas e do congresso nacional.
No Acre, o assunto mais uma vez entra na pauta de discussão política e religiosa das principais lideranças evangélicas do estado através do seminário em Defesa da Vida e da Família, que é realizado durante dois dias, com inicio nesta sexta-feira, 15, na Catedral Batista do Bosque, na Via Verde, e término neste sábado, 16, à noite, na sede da Igreja Renovada, na Rua Jaguari, no bairro Nova Estação.
pastores_1Durante o primeiro dia de encontro, coordenado pelo presidente da Associação de Ministros dos Evangélicos do Acre (Ameacre), Pastor Eli Paulo, foi lida uma carta aberta do Movimento Cristão em Defesa da vida, da família, da liberdade religiosa e da livre manifestação do pensamento.
A carta do movimento, de cunho “declarativo e denunciativo” refuta as argumentações dos ativistas da legalização do aborto ao informar com base nos números do Datasus do ano de 2010, que “faleceram no Brasil 486.045 mulheres; os óbitos de mulheres em idade fértil – por todas as causas – somam 66.323. Destes, os devidos à gravidez, parto ou aborto foram 1.162. Restringindo-nos apenas a aborto, temos 83 mortes. Portanto, o aborto corresponde a 7% das mortes maternas, 0,1% das mortes de mulheres em idade fértil, e 0, 017% das mortes de mulheres em geral”, informa.
O documento informa ainda que rejeita a proposta do artigo 128 do PLS 236/2012 por acreditar que a legalização do aborto não favorece a saúde da mulher, e isso também pode ser demonstrado com estudos científicos.
Há também manifestações de repúdio sobre a criação no âmbito do Ministério da Saúde de programas com o objetivo de garantir “aborto seguro”.
“A liderança evangélica do Estado do Acre também manifesta preocupação com a falta de um Programa Nacional de valorização da vida desde a concepção, que preveja a construção de casas-lares de acolhida para gestantes em situação de risco”, acrescenta a carta.
Um dos temas mais polêmicos, razão de ferrenhos debates e discordâncias entre religiosos e o movimento gay, o PLC 122, que institui o crime de homofobia no Brasil é visto como afronta aos princípios bíblicos e familiares.
A carta faz a seguinte observação sobre a homofobia: “Registramos, neste documento, que o povo evangélico do Acre não é homofóbico e neste ato repudiamos todo e qualquer tipo de violência praticada contra qualquer pessoa”.
A carta traz ainda repúdios contra a legalização das drogas e da prostituição, pedofilia e apoio a uma reforma no Código Penal, que deve ser acompanhado de um abaixo assinado.
O presidente da Ameacre, Pastor Eli Paulo, que iniciou o evento com uma oração disse que “a família é a base de uma sociedade sadia e consolidada. É isso que defendemos, tendo como principio Deus”.
O deputado federal Henrique Afonso, que faz parte da Frente Parlamentar em Defesa da Vida entende que “a família é constituída de pai (homem), mãe (mulher) e filho ou filhos”.
Estiveram presentes no encontro, entre as várias lideranças, a Apóstola Dayse, líder da Igreja Renovada no Acre, os deputados estaduais Astério Moreira e Jamyl Asfury, que são membros da Frente Parlamentar Evangélica na Aleac, o representante do movimento pela família no Amazonas, deputado estadual Francisco Souza e a deputada federal Antônia Lúcia, membro na Câmara dos Deputados da Frente Parlamentar Evangélica.
pastores
Veja a carta:
Rio Branco/AC, 15 de fevereiro de 2013
À Sociedade Acriana
Às Autoridades e aos Poderes Constituídos
Às Instituições Religiosas
Aos movimentos sociais
Ao Povo Brasileiro
Os líderes evangélicos do estado do Acre, representantes das denominações, convenções, igrejas e demais movimentos cristãos, reunidos na cidade de Rio Branco, na data de 15 de fevereiro de 2013, firmam o presente documento declarativo e denunciativo, denominado CARTA DO ACRE, fulcrado no direito constitucional fundamental da livre manifestação do pensamento – Art. 5º, IV da Constituição Federal, momento em que apresentam MANIFESTO em defesa da vida humana da concepção até sua morte natural, da família, da liberdade religiosa e institucional, da livre manifestação do pensamento, e contra a aprovação de legislações em tramitação em todas as Casas Legislativas, contra as decisões oriundas do Poder Judiciário em todas as instâncias e a criação e execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em todas as esferas que colocam em risco a vida humana, a família, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, da Constituição Federal, a liberdade de expressão e a liberdade de culto no Estado do Acre e em toda a Nação, a saber:
I – DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO
Tramita no Senado Federal PLS 236/2012 que visa instituir a  Reforma do Código Penal Brasileiro. Em seu artigo 128 propõe-se a legalização da interrupção da gravidez e neste ato manifestamos nossa posição em favor da vida contra a descriminalização do aborto, por acreditarmos que o aborto é ato de extermínio de uma vida humana e que a livre interrupção da gravidez é uma afronta à Declaração Universal dos Direitos do Homem, que define que “todo o indivíduo tem direito à vida” (artigo 3º), e à Constituição Brasileira que tem como cláusula pétrea, o seu artigo 5º, definindo como garantia fundamental a inviolabilidade do direito à vida; bem como o artigo 4° do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é país signatário.
Registramos ainda que nossa posição encontra eco na sociedade, visto que o povo brasileiro tem se expressado, em sua esmagadora maioria, ser contrário ao aborto e a favor da vida.
Acreditamos que não existe aborto sem morte, pois o aborto é, por essência, a eliminação da vida de uma criança em gestação.
E, certamente, é a ciência (e não a religião) que demonstra que ele é um ser vivo, em desenvolvimento, dependente da mãe para sua nutrição, mas totalmente diferenciado dela. Os embriões já têm a sua própria carga genética, única, estabelecida na sua concepção. Já está definido, nesse momento, se é menino ou menina, a cor dos olhos e dos cabelos, e até tendências de temperamento. A própria ciência determina que um profissional formado para cuidar da saúde humana, um médico, acompanhe o desenvolvimento dessa nova vida desde o início.
Alegar que descriminalizar o aborto evitaria morte materna é argumento que não se sustenta e que rejeitamos, pois as mortes maternas em decorrência do aborto estão muito abaixo dos números que geralmente são apresentados no debate. Recentemente, a ONU afirmou se tratarem de 200 mil por ano, no Brasil. O próprio Ministro da Saúde veio a público negar esses números.
O site do DATASUS permite-nos ver os dados reais, que no ano de 2.010 foram os seguintes: faleceram no Brasil 486.045 mulheres; os óbitos de mulheres em idade fértil – por todas as causas – somam 66.323. Destes, os devidos à gravidez, parto ou aborto foram 1.162. Restringindo-nos apenas a aborto, temos 83 mortes. Portanto, o aborto corresponde a 7% das mortes maternas, 0,1% das mortes de mulheres em idade fértil, e 0, 017% das mortes de mulheres em geral.
Rejeitamos, portanto, a proposta do artigo 128 do PLS 236/2012 também por acreditar que a legalização do aborto não favorece a saúde da mulher, e isso também pode ser demonstrado com estudos científicos.
Repudiamos ainda as políticas públicas já em execução no Brasil que visam à prática do alegado “aborto seguro” como parte do Programa Nacional de Redução de Danos do Ministério da Saúde, ações que vão desde a distribuição da pílula do dia seguinte, a treinamento de profissionais para serem capacitados na realização de aborto e ainda na confecção e distribuição de cartilhas ensinando a prática do aborto químico.  Ações que reprovamos, pois, no entendimento da liderança evangélica do Acre, não existe nenhum aborto seguro, já que em todos os casos alguém sempre morre e a na maioria das vezes é o bebê a vítima fatal.
Defendemos que as políticas de Governo não podem e não devem violar o direito à vida, à dignidade humana ou promover e incentivar a discriminação e o preconceito (Art. 5. caput, art. 1º, III e art. 3º, IV da Constituição Federal) como se propõe o aborto ao determinar que os “indesejáveis” sejam eliminados.
A liderança evangélica do Estado do Acre também manifesta preocupação com a falta de um Programa Nacional de valorização da vida desde a concepção, que preveja a construção de casas-lares de acolhida para gestantes em situação de risco; incentivo aos programas de adoção de crianças rejeitadas; cursos de método natural de fertilidade (Billings); campanhas de educação, esclarecendo ser a abstinência sexual o único meio comprovado e indiscutivelmente seguro de prevenção à gravidez precoce e indesejada, AIDS, HPV, hepatite, entre outras DST’s.
Registramos que é também nossa preocupação o descaso com políticas públicas para com os jovens e adolescentes, em discordância com a Carta Magna que prevê em seu Artigo 227: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida…”. E a flagrante omissão do Governo em não identificar e não investigar quais os verdadeiros interesses dos grupos que patrocinam campanhas pela legalização do aborto no Brasil e o montante dos recursos por eles enviados ao Brasil para realização dessas campanhas.
Por último, apelamos ao Congresso Nacional, que caminha no sentido de aprovar legislações que afetam a vida e ao Governo Federal, que tem como meta a legalização do aborto que só apresenta graves riscos para a mulher e que atenta contra a vida de inocentes, que reforcem a proteção à família e o apoio à vida, desde sua concepção até seu desfecho natural, pois esta é a vontade do povo brasileiro e da Igreja Evangélica do Acre.
II – DO CRIME DE HOMOFOBIA
Tramita no Senado Federal o PLC 122/2006 e na Câmara dos Deputados o substitutivo ao PL 6418/2005, que visam instituir o crime de homofobia no Brasil e neste ato manifestamos nossa posição contrária aos mesmos em vista das razões adiante explicitadas:
1− As proposições legislativas visam criminalizar toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e as suas práticas ferindo o direito fundamental do cidadão de livre expressão. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano;
2− Os Projetos de Lei cerceiam o direito constitucional fundamental de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária a homossexualidade constitui-se em crime de homofobia, os Projetos estão a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, que são os Crimes de Mera Opinião. A exemplo da pena de até 5 (cinco) anos de prisão prevista nos Arts. 7º e 8º do PLC 122/2006 que poderá alcançar padres, pastores e outros líderes religiosos;
3− Somos contra a aprovação dos PLC 122/2006 e do substitutivo ao PL 6418/2005, na forma como está redigido, porque a Constituição Federal afirma e estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII). O sistema constitucional estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a ideológica, como fazem os dois Projetos de Lei;
4− Tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor um conceito a todos e torná-lo imune de críticas ou de posicionamentos contrários. Acreditamos que a idéia dos referidos Projetos de Lei não é conscientizar ou incluir; e sim punir com pena de prisão qualquer do povo que não concorde com a prática da homossexualidade e que venha manifestar sua posição moral e de consciência. Assim, repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício, legítimo e legal, do direito constitucional de liberdade de consciência e crença;
5− Somos contra a aprovação dos PLC 122/2006 e do substitutivo ao 6418/2005, pois o Ordenamento Jurídico Brasileiro – seja por meio da Constituição Federal, seja por meio das demais leis ordinárias ou complementares – já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos Projetos buscam implementar;
6− Rejeitamos as propostas legislativas pela flagrante inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e por ferirem os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, de liberdade de consciência e de crença, da livre expressão do pensamento; por ferirem os princípios da pessoalidade e proporcionalidade da pena, da liberdade de iniciativa e da continuidade no serviço público;
7− E, ainda, por identificarmos que as proposições ferem direito à educação dos filhos previsto no Art. 227 da Constituição Federal, o direito de propriedade, garantido no incido XXII do Art. 5º da Carta Magna.
Registramos, neste documento, que o povo evangélico do Acre não é homofóbico e neste ato repudiamos todo e qualquer tipo de violência praticada contra qualquer pessoa.
Defendemos que a prática da homossexualidade não acrescenta direitos a ninguém. O homossexual praticante tem direitos e os conserva apesar de ser homossexual, e não por ser homossexual, ou seja: seus direitos devem ser garantidos pelo simples fato de serem pessoas, de serem cidadãos.
III – DA LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO
Vem sendo discutido na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4211/2012 e no Senado Federal o artigo 189 do PLS 236/2012 (Reforma do Código Penal Brasileiro) que pretendem legalizar a prostituição no Brasil beneficiando unicamente às casas de prostituição e os “mercadores de corpos”, facilitando ainda a exploração da mulher e de jovens brasileiros, pretensões que o povo evangélico do Acre reprova e combate pelos seguintes motivos:
1− A aprovação das propostas chocar-se-iam com atos internacionais dos quais o Brasil é signatário comprometendo-se a combater o lenocínio, o tráfico e a exploração de mulheres;
2− Por acreditarmos que se um país permite o florescimento da prostituição, certa quantidade de cada geração de homens e mulheres jovens será perdida. A prostituição causa profundos males à mente e ao corpo;
3− As propostas só beneficiam os traficantes, os proprietários de casas de prostituição e os homens que prostituem mulheres, pois visa revogar do Código Penal, os crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228), casa de prostituição (Art.229) e o tráfico de mulheres (Art. 231);
4− Por entendermos que é uma demagogia sem tamanho, muito perniciosa, defender a legalização da prostituição ao invés de buscar solução para as raízes dos problemas da sociedade;
5− Somos contras as propostas que tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, pois a pretensão é ultrapassada. Os países que já legalizaram a prostituição reconhecem que não houve avanços para a saúde púbica, no combate ao desemprego ou na afirmação da dignidade das mulheres, pelo contrário, admitem que foram poucas as conquistas e alguns até mesmo consideram que houve retrocesso quanto a proteção dos direitos humanos para os profissionais do sexo;
6 – Por entendermos que o quadro negativo da prostituição não envolve apenas o sacrifício da integridade pessoal. A atividade é tradicionalmente acompanhada de outras práticas prejudiciais à sociedade, como os crimes de lesões corporais e de tráfico de drogas;
7- Os líderes evangélicos do Acre que subscrevem este manifesto defendem que em vez de o Governo acumular dinheiro com os benefícios econômicos da indústria sexual através dos impostos pagos por ela, deveria investir no futuro das mulheres prostituídas providenciando para elas recursos econômicos, esvaziando os cofres da indústria do sexo, a fim de providenciar alternativas reais para as mulheres que vivem da prostituição.
IV – DA REGULAMENTAÇÃO DA EUTANÁSIA
Os lideres evangélicos do Acre manifestam grande preocupação e repudiam a redação do artigo sobre o crime de eutanásia na proposta da Reforma do Código Penal Brasileiro que tramita no Senado Federal (PLS 236/2012), pois da forma como se apresenta será permitido ao juiz a possibilidade de não puní-la, o que abre perigosíssimas possibilidades para a realização desse crime em todo o Brasil até mesmo por motivos fúteis. Os filhos e parentes de uma pessoa doente podem ter estreitos laços de afeição, mas são também seus herdeiros diretos. Valham como exemplo os tristes casos de assassinato dos pais pelos filhos, ou a seu mando, que temos visto nos últimos anos.
O atual Código de Ética Médica, recentemente reformulado, diz:
“É vedado ao médico:
Art. 66 – Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal.”
A proposta que esta no Senado, portanto, não atende a desejo da classe médica, nem da população brasileira, nem da Igreja Evangélica do Acre que consideram a eutanásia antiética e um crime, em qualquer caso.
Tememos que com a regulamentação da eutanásia as maiores vítimas no Brasil sejam os idosos pobres e desamparados.
V – DA ILICITUDE DO CRIME CONSIDERANDO PRÁTICAS CULTURAIS
A Liderança Evangélica do Acre vê com preocupação o artigo 36 do PLS 236/2012 (Reforma do Código penal Brasileiro) que tramita no Senado Federal, pois da forma como se encontra redigido prevê e determina a não punição para os crimes motivados por questões culturais que violem o direito à vida, à integridade física e à dignidade sexual de crianças, mulheres e adolescentes.
V – DA DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS
Somos contra a descriminalização das drogas, como prevê o PLS 236/2012, pois liberar seu uso é passar a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá levar a um significativo e assustador aumento no número de usuários, visto que as drogas legalizadas possuem mais consumidores do que as drogas ilícitas, conforme nos esclarece os dados do SENAD de 2005, de que 75% (setenta e cinco por cento) da população já experimentou bebida alcoólica, enquanto menos de 9% consumiu maconha.
Entendemos que a descriminalização do uso de drogas trará, dentre várias outras conseqüências, conflitos para as famílias, pois os filhos usuários, livres para comprar a droga, mas sem poder usá-la em via pública, deverão fazer uso dentro de seus lares. Entendemos que o uso dessas drogas dentro de casa enfraquecerá o poder familiar visto que os pais estariam sob o dilema de permitir que seus filhos usem drogas dentro de casa ou levá-los à cadeia ao forçá-los a consumi-las fora.
VI – DA DIMINUIÇÃO DA IDADE PARA TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL – APOLOGIA A PEDOFILIA
Através do PLS 236/2012 se propõe que seja considerado estupro de vulnerável apenas quem mantiver relação sexual com pessoa que tenha até doze anos de idade, o novo Código Penal abre as portas para facilitação da pedofilia e do abuso sexual de crianças e adolescentes.
Entendemos que uma criança, seja menino ou menina, com menos de 14 anos de idade, não esta pronta física e psicologicamente para o início da atividade sexual.
A proposta causou espanto e revolta na sociedade, pois os pais, os profissionais da área da saúde, os educadores e a Igreja não foram ouvidos. Mantê-la é caminhar na contra mão na defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
VII – DO RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA REFORMA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
A Igreja Evangélica do Acre, que assina este documento, reconhece a necessidade da atualização e reforma da legislação penal brasileira para que venha contemplar às diversas modalidades de crimes não previstos no atual Código Penal e ainda se adequar as atuais e reais necessidades da sociedade brasileira, e assim garantir a todo cidadão mais segurança e aplicação da Justiça.
Neste sentido cumprimentamos e celebramos a iniciativa do Senado Federal em propor a necessária e imprescindível reforma do Código Penal Brasileiro, no entanto manifestamos preocupação com o PLS 236/2012, que traz em seu bojo propostas que violam o direto à vida, que cerceiam o direito constitucional fundamental de liberdade de consciência, crença e culto, além da flagrante inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa. Encontramos no texto proposta que ferem os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, da livre expressão do pensamento, os princípios da pessoalidade e proporcionalidade da pena, da liberdade de iniciativa, da continuidade no serviço público, bem como proposta que colocam em risco a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes.
É desejo e interesse da liderança evangélica do Acre que a reforma do Código Penal tramite nas Casas de Lei sem a pressa que a ela vem sendo aplicada e que seja amplamente discutida, de forma democrática, com todos os segmentos da sociedade, inclusive com o povo cristão que é maioria no país, obedecendo assim os fundamentos de um Estado Democrático de Direitos.
A liderança evangélica do Acre coloca-se à disposição do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para ajudar no debate e na construção de um Código Penal que represente uma legislação que atenda aos anseios da sociedade e que garanta a todo cidadão brasileiro a segurança e proteção almejada sem que outros direitos sejam violados.
VIII – DA NECESSIDADE DO CUIDADO COM AS POLITICAS PÚBLICAS
Por fim, manifestamos também nossa preocupação com as políticas em construção e em execução e somos conscientes de que urge a necessidade de implementar mais e novas políticas públicas voltadas à geração de emprego para que os jovens do nosso país, muitas com bom nível de escolaridade, possam desempenhar atividades produtivas e socialmente justas, livrando-se da triste realidade da prostituição, do ingresso ao crime e para isto, nossos governantes e legisladores sempre poderão contar com o apoio e a parceria da Igreja Evangélica do Acre que trabalha e atua visando à construção de um estado e de um país justo, próspero e melhor para todos.
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A liderança evangélica do Acre neste documento não apenas manifesta repúdio e preocupação com os temas acima citados, mas também registra que como Corpo da Igreja de Cristo jamais deixará de cumprir sua missão profética na busca e na construção de um país, e de um estado, onde reine a paz, a justiça, prosperidade e o respeito às garantias individuais e, portanto, esta liderança jamais se calará e nunca se omitirá diante da defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural, na defesa dos valores familiares, dos direitos individuais e fundamentais, da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, declarando ainda para as autoridades deste estado do Acre e deste país que prosseguiremos firmes em nossa missão, bradando em alta voz que a nossa fé, os nossos princípios e a nossa visão são inegociáveis e quanto a eles não fazemos qualquer concessão.
Pela vida e pela família!
Movimento Cristão em Defesa da Vida e da Família no Acre
Luciano Tavares, da redação de ac24horas_Blog Mroberto
 

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